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Quem transporta crianças deve seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determinam o uso de cadeirinhas especiais conforme a idade, peso e altura da criança.
Crianças até 10 anos devem ficar no banco traseiro. Até 7 anos e meio: de 0 a 12 meses ou até 13 kg, bebê conforto; de 1 ano ou 9-18 kg, cadeirinha; até 7,5 anos ou 18-36 kg, assento de elevação.
Entre 7,5 e 10 anos e acima de 18 kg, crianças com mais de 1,45 m podem usar só o cinto no banco traseiro. Se houver quatro crianças, a mais velha pode ir na frente se o airbag puder ser desligado
Em motocicletas, só crianças de 10 anos ou mais, com capacete adequado, podem ir na garupa. Mesmo com idade permitida, se a criança não pode cuidar da própria segurança, não pode ser transportada.
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