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Sem compreender o motivo, a condutora foi instruída a estacionar o veículo, descer e interagir com outra policial. Questionada sobre a possível utilização de álcool em gel nas mãos.
O bafômetro detectou a presença de álcool no ar do veículo, proveniente do álcool em gel utilizado pela pessoa para higienizar as mãos. Ao repetir o teste fora do veículo, o resultado foi diferente.
Geralmente utilizados na fase de triagem durante as fiscalizações da Lei Seca, esses bafômetros oferecem praticidade e não exige que o motorista saia do veículo para a detecção da presença de álcool.
A dúvida sobre o direito à contraprova dos motoristas emerge. O CTB, salvo no artigo 306, não detalha esse direito, permitindo sua apresentação posterior em processo judicial.
É importante destacar que nenhum motorista pode ser obrigado a soprar o bafômetro, baseando-se em um princípio constitucional que protege o direito de não gerar provas contra si mesmo.
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