Gosta de carro rebaixado? Tome cuidado para não cair em roubada!

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A personalização de veículos tornou-se uma prática comum entre proprietários que buscam destacar-se no cenário automobilístico.

Rebaixar a suspensão vai além do aspecto estético; implica em alteração documental. O CSV é necessário, obtido com autorização do Detran e inspeção do Denatran.

Aprovada a inspeção, o CSV é apresentado ao Detran, possibilitando a emissão de novas vias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV)

A Resolução 479 do Contran estabelece parâmetros para alterações permitidas no projeto original de veículos.

No caso da suspensão rebaixada, a altura mínima permitida é de dez centímetros, medida a partir do ponto mais baixo da carroceria ou do chassi.

É fundamental observar que, mesmo para modelos com suspensão a ar ajustável, a roda não pode tocar em componentes como o para-lama e a própria suspensão.

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