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Cuidado: Uso de Veículos para Propaganda Eleitoral Pode Afetar Seguro

Com as eleições municipais se aproximando, muitos motoristas pensam em utilizar seus carros para divulgar candidatos. Contudo, essa ação pode ter impactos significativos na cobertura do seguro do veículo.

Vidro traseiro com adesivo de candidato.
Adesivo de candidato

Transformar um carro em um meio de divulgação pode levar as seguradoras a reclassificá-lo como um ativo comercial. Essa mudança pode resultar em alterações nas condições da apólice, inclusive na exclusão da cobertura em caso de acidentes. A razão para isso é clara: a maioria dos seguros pessoais não cobre veículos usados para fins comerciais ou publicitários. André Costa, CEO da Touareg Seguros, explica que ao usar o carro exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser visto como um veículo comercial, o que geralmente não está incluído nas apólices de seguros pessoais.

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De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é fundamental que os proprietários estejam atentos a um aspecto crucial que pode afetar a cobertura do seguro: a aceitação da proposta de seguro depende da análise de risco feita pelas seguradoras, que utilizam critérios padrões para calcular os prêmios. Além disso, as condições contratuais podem exigir que o segurado informe à seguradora sobre qualquer alteração que possa aumentar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização em caso de sinistro.

Diante disso, se um veículo é usado para finalidades diferentes das que estão na apólice, o proprietário deve comunicar à seguradora para que uma nova análise de risco seja feita. Isso inclui mudanças no uso do veículo, local de estacionamento, inclusão de novos motoristas ou alterações na quilometragem média.

Conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a publicidade em veículos, como carros de som, é permitida apenas em carreatas, caminhadas e eventos semelhantes, respeitando limites de volume sonoro. A veiculação de propaganda em bens particulares também é permitida, desde que não exceda meio metro quadrado e siga a legislação eleitoral.

Os adesivos em veículos são permitidos, desde que respeitem essas dimensões e não interfiram na legislação eleitoral. Costa enfatiza que os proprietários que desejam participar da campanha eleitoral devem entrar em contato com suas seguradoras para esclarecer as condições de suas apólices e as implicações da adesivagem.

Vidro traseiro com adesivo de candidato.
Adesivo de candidato

O custo para adicionar essa cobertura na apólice varia de acordo com o modelo do carro e o perfil do motorista, podendo girar entre R$ 200 e R$ 800 anualmente. “É crucial que os segurados consultem seus corretores de seguros antes de fazer qualquer alteração no veículo ou adicionar propaganda, para evitar mal-entendidos”, alerta Costa.

Fonte: Uol

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