Até o presente momento, nenhum dos sistemas de radar eletrônico empregados no controle de tráfego demonstrou capacidade para identificar uma das infrações mais comuns nas vias públicas: o uso de dispositivos celulares ao volante. Contudo, essa conjuntura está em vias de transformação. Nos Estados Unidos, um projeto piloto logrou êxito nesse sentido e encontra-se em fase de testes em diversas localidades urbanas. Adicionalmente, o sistema de radar em questão possui a habilidade de detectar a não utilização do cinto de segurança.
A tecnologia é operacionalizada por intermédio de um painel digital portátil, dispensando a necessidade de instalação fixa. O método de detecção emprega micro-ondas e infravermelho para discernir se o condutor está desatento, utilizando seu dispositivo móvel, ou se encontra-se desprovido do cinto de segurança. Analogamente a um relógio inteligente que indica as horas, o radar adere parcialmente ao propósito original e, adicionalmente, identifica o excesso de velocidade.
No caso de todas as condições estarem em conformidade, o motorista é agraciado com um emoji sorridente que é exibido no painel digital do aparelho. Tal medida visa mais ao reforço comportamental do que à imposição de sanções. Em contrapartida, se o condutor estiver utilizando o celular, a mensagem exibida é “deixe o aparelho”, funcionando como um alerta para que o motorista suspenda tal prática.
O novo equipamento carece de atribuição para aplicação de multas, servindo única e exclusivamente como um dispositivo de alerta aos condutores. Até o momento, o dispositivo encontra-se em fase de experimentação em várias cidades dos Estados Unidos, como Seattle e Washington.
No contexto brasileiro, o radar de alerta poderia constituir-se em uma ferramenta de grande utilidade, haja vista que, conforme a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o uso de celular ao volante incrementa o risco de acidentes em 400%. Além disso, tal infração figura como a terceira principal causa de mortes no trânsito, sendo superada apenas pelo excesso de velocidade e pela condução sob influência de álcool ou drogas.
No que tange ao uso de dispositivos celulares, estão previstas três categorias de infrações de trânsito. Dirigir utilizando o telefone celular, inclusive com acessórios de áudio, é considerado uma infração média, acarretando na perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em uma multa de R$ 130,16. Todavia, tal conduta pode ser qualificada como gravíssima caso o condutor esteja manipulando o telefone, acarretando na perda de sete pontos na CNH e em uma multa de R$ 293,47, mesma penalidade e valor aplicados àqueles que utilizam o teclado enquanto dirigem.
Fonte: UOL
Redator web writter, está sempre por dentro de tudo sobre o universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou os trabalhos na internet em 2022, realizando pesquisas, artigos, notícias e muito mais, sobre veículos e assuntos do nicho.