O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual cobrada pelos estados brasileiros, cuja alíquota varia de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo na Tabela FIPE. No entanto, existem situações em que os contribuintes podem solicitar a devolução desse imposto, como em casos de perda total do veículo, pagamento errado ou furto/roubo.
Recentemente, o governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou que irá devolver parte do IPVA 2024 aos proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes. Essa restituição será feita de forma proporcional aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes ficaram sem a posse ou propriedade dos veículos. Embora esse caso seja específico para o estado do Rio Grande do Sul, existem outras possibilidades de solicitar a devolução do IPVA 2024 em outros estados.
Em alguns estados brasileiros, como Paraná e Alagoas, também é prevista a devolução do IPVA em caso de perda total, furto ou roubo do veículo. No Paraná, por exemplo, é necessário que o veículo seja baixado por sucata no cadastro do DETRAN e que o valor pago pelo IPVA seja maior do que o devido após o ajuste no sistema. Já em Alagoas, no caso de furto ou roubo, o pagamento do IPVA é dispensado a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.
Em Mato Grosso, por outro lado, não há devolução em dinheiro do valor do IPVA. No entanto, o motorista recebe um abatimento no valor do imposto ao adquirir um novo veículo.
É importante ressaltar que a restituição do IPVA não é automática em todos os estados. O contribuinte deve comparecer à Secretaria da Fazenda e apresentar a documentação necessária para solicitar a devolução do imposto, de acordo com cada caso específico.
Para calcular o valor a ser restituído, em alguns estados como Minas Gerais, é necessário dividir o valor total do IPVA pelo número de dias do ano (365) e multiplicar o resultado pelos dias em que o veículo ficou sem posse.
O prazo para solicitar a restituição do IPVA varia de estado para estado, sendo necessário verificar as normas vigentes em cada localidade.
Vale ressaltar que a falta de pagamento do IPVA não é considerada uma infração de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o pagamento desse imposto é obrigatório para obter o Licenciamento do veículo, documento exigido pelas normas em vigor. Caso o IPVA não seja pago, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) correspondente ao ano vigente não será emitido. Nesse caso, trafegar sem o licenciamento é considerado uma infração de trânsito, sujeita a multa e remoção do veículo em casos onde a irregularidade não puder ser solucionada no local.
É importante estar atento às regras específicas de cada estado e buscar informações atualizadas junto às autoridades competentes para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros.
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