Pular para o conteúdo

Previdência privada pode te trazer vantagens na hora de declarar o IR

O investidor que aporta em previdência privada até o final de dezembro tem a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável no Imposto de Renda, desde que opte pelo modelo completo da declaração, indicado para aqueles que possuem maiores despesas com saúde e dependentes, entre outros.

Este tipo de investimento, considerado como um complemento para a aposentadoria, pode contribuir para a redução do imposto a ser pago pelo trabalhador. No entanto, é crucial observar que essa regra não se aplica a todos os casos.

A escolha do tipo de plano de previdência é fundamental, sendo que somente a modalidade do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) proporciona esse benefício tributário. Além disso, se a declaração do Imposto de Renda for mais vantajosa no modelo simplificado, a dedução mencionada não impactará no valor a pagar de imposto ou na quantia a ser restituída.

Investir na previdência privada pode salvar até 12% de tributação no IR.
Investir na previdência privada pode salvar até 12% de tributação no IR.

À medida que o final do ano se aproxima, os trabalhadores com carteira assinada devem decidir como utilizar as duas parcelas do 13º salário. Especialistas recomendam investir o dinheiro sempre que possível ou formar uma reserva para fazer frente às despesas do início do ano, como IPVA e IPTU.

Por serem investimentos de longo prazo, os fundos de previdência utilizando o 13º salário são aconselhados apenas para aqueles investidores que não têm dívidas pendentes, as quais devem ser priorizadas devido às elevadas taxas de juros, conforme indicam especialistas financeiros.

Para os contribuintes que buscam investir na previdência privada visando a redução do imposto na declaração de 2024, é crucial realizar o investimento até o último dia útil deste ano. É importante evitar deixar para a última hora, especialmente se for necessário realizar uma transferência eletrônica entre contas (TED), pois problemas nesse processo podem ocorrer, e dependendo da data, não haverá suporte bancário para auxiliar, alerta Felipe Pontes, sócio da L4 Capital.

Existem dois tipos principais de planos de previdência privada: o PGBL e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), e a principal diferença entre eles está relacionada à tributação.

  • PGBL: Recomendado para contribuintes que fazem a declaração completa do IR, permitindo abatimento de até 12% da tributação anual. No resgate, o imposto incide sobre o valor total investido.
  • VGBL: Não permite abatimento no Imposto de Renda. O imposto, ao ser cobrado no resgate, incide apenas sobre os rendimentos. Indicado para quem declara IR nos formulários simplificados ou é isento, e pretende usar a previdência como aplicação financeira de longo prazo, conforme destaca Carolina Volcov, sócia da Semeare Investimentos.

Recomenda-se verificar as taxas cobradas pelos bancos ou seguradoras autorizadas pela Susep, como taxa de administração, taxa de carregamento e taxa de saída, antes de optar por qualquer plano de previdência. É importante estar ciente da carência de 60 dias para resgatar o valor, sendo que no PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o total investido, enquanto no VGBL incide apenas sobre os rendimentos. A alíquota do IR varia conforme o regime tributário escolhido: progressivo ou regressivo, e essa escolha deve ser feita no momento da contratação.

No regime progressivo, indicado para resgates rápidos ou retiradas eventuais, as alíquotas podem variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. Já no regime regressivo, a incidência do IR diminui com o tempo de aplicação, variando de 10% a 35%. Não é necessário emitir uma DARF para recolher a tributação, pois, ao resgatar a previdência, o recurso já é disponibilizado líquido, com desconto na fonte.

Fonte: Folha de São Paulo

Avalie essa notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *