Aproximando-se do início do novo ano, a Prefeitura de São Paulo emitiu um alerta sobre a prática indevida de transferir o registro de veículos para outros municípios com o intuito de obter vantagens tributárias, como a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) oferecida pela prefeitura de São Bernardo do Campo.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a Lei Estadual nº 13.296/2008 estabelece que o IPVA deve ser pago no local de residência do proprietário do veículo, tornando ilegal o emplacamento em um município diferente. Dessa forma, o proprietário é legalmente responsável por qualquer infração decorrente dessa prática.
O programa Emplaca SBC, da prefeitura de São Bernardo do Campo, busca premiar a transferência do registro de veículos para o município, devolvendo parte do IPVA pago no ano da transferência. No entanto, é importante respeitar algumas questões legais para evitar problemas futuros.
A Prefeitura de São Paulo esclarece que o município onde o veículo é registrado não pode ser escolhido livremente pelo proprietário e deve seguir o que está estabelecido na respectiva lei estadual. No caso do Estado de São Paulo, o IPVA é regulamentado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, que determina que o imposto deve ser pago no local de residência habitual do proprietário.
Portanto, se uma pessoa reside na cidade de São Paulo, é proibido transferir o veículo para São Bernardo do Campo. A transferência indevida ou fraudulenta pode resultar em consequências administrativas e judiciais graves, como auditorias fiscais, multas, execuções fiscais, anotações em cartórios de protestos e até mesmo ações criminais por crime contra a ordem tributária.
A Prefeitura de São Paulo também destaca que a lei municipal de São Bernardo do Campo não permite que o proprietário cometa fraudes ou ilegalidades. Portanto, é importante não arriscar a tranquilidade, segurança jurídica e paz de espírito por um incentivo pontual.
Segundo a Lei Municipal nº 7.214, de 15 de junho de 2023, o Poder Executivo está autorizado a conceder a devolução de quantia como incentivo fiscal para os contribuintes que transferirem o registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de São Bernardo do Campo e efetuarem o pagamento no município. Essa lei entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a prefeitura de São Bernardo do Campo, têm direito a esse benefício os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem seu registro para São Bernardo do Campo, desde que os veículos tenham sido fabricados até 20 anos antes da data em que o IPVA foi recolhido para o município.
É importante ressaltar que não terão direito ao incentivo os proprietários de veículos que já tenham sido transferidos para São Bernardo do Campo antes da vigência dessa lei.
A devolução do valor será concedida apenas uma vez, no exercício fiscal em que o IPVA for efetivamente recolhido para São Bernardo do Campo. A vigência da lei é até 20 de dezembro de 2025, e as solicitações devem ser protocoladas até essa data, conforme determinação do município.
Até o momento da publicação desta matéria, a prefeitura de São Bernardo do Campo e o governo do Estado de São Paulo não se manifestaram sobre o alerta emitido pela Prefeitura de São Paulo.
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