Isenção do IPVA 2024: Quem tem direito e quais são as regras em cada estado?
Com a proximidade de 2024, os proprietários de veículos já começam a se preocupar com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No entanto, é importante ressaltar que em alguns casos é possível obter a isenção desse tributo, porém, as regras variam de acordo com o estado onde o veículo está registrado. Confira abaixo quem tem direito à isenção do IPVA 2024:
Categorias beneficiadas
Diversas categorias de veículos são contempladas com a isenção do IPVA. Entre elas estão:
- Veículos de transporte escolar;
- Táxis;
- Máquinas agrícolas;
- Veículos de uso de autoridades e entidades públicas;
- Veículos de instituições filantrópicas e religiosas.
Além dessas categorias, também têm direito à isenção do IPVA os automóveis registrados em nome de portadores de deficiência (PCD). Para usufruir desse benefício, é necessário que o requerente tenha alguma informação sobre sua condição na CNH e que o veículo esteja adaptado. Pessoas que fazem parte do espectro autista também têm direito à isenção.
Regras específicas para carros híbridos e elétricos
Em alguns estados, os proprietários de veículos eletrificados, sejam eles híbridos ou 100% elétricos, estão isentos do pagamento do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, os veículos híbridos movidos a etanol e hidrogênio são beneficiados, mas os veículos 100% elétricos ainda precisam pagar o tributo.
Atualmente, nos estados de Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, os carros elétricos estão isentos do IPVA. Já em Minas Gerais, a isenção é concedida apenas para os veículos elétricos produzidos no território mineiro, o que ainda não ocorre.
Para saber se o seu carro híbrido está isento do IPVA, é recomendável verificar junto ao Detran e à Secretaria de Fazenda do seu estado. Na maioria dos casos, esses veículos contam com alíquotas menores de imposto.
Isenção por tempo de fabricação
Além das categorias mencionadas anteriormente, proprietários de veículos mais antigos também podem ser beneficiados com a isenção do IPVA. No entanto, é importante ressaltar que as regras variam de estado para estado. Confira algumas delas:
- Roraima e Minas Gerais não concedem isenção por tempo de fabricação;
- Pernambuco e Santa Catarina oferecem esse benefício para veículos com 30 anos ou mais de produção, ou seja, automóveis produzidos em 1994 ou antes;
- São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas concedem a isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, automóveis produzidos em 2004 ou antes;
- No Mato Grosso, a regra vale para automóveis com 18 anos ou mais de fabricação, ou seja, produzidos em 2006 ou antes;
- Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins permitem a isenção para veículos produzidos até 2009, ou seja, com 15 anos de fabricação;
- No Rio Grande do Norte e Amapá, veículos com produção igual ou superior a 10 anos não pagam o IPVA. Nesse caso, os contemplados são os automóveis produzidos em 2014 ou antes.
É importante ressaltar que mesmo com a isenção do IPVA, o proprietário ainda precisa pagar o licenciamento anual (CRLV) do veículo. Além disso, as regras e os calendários de pagamento podem variar em cada estado. Por isso, é recomendável consultar o site do Detran do seu estado para obter informações precisas sobre as obrigações fiscais do seu veículo.
Redator web writter, está sempre por dentro de tudo sobre o universo automobilístico, gosta de esportes, jogos e notícias automotivas. Iniciou os trabalhos na internet em 2022, realizando pesquisas, artigos, notícias e muito mais, sobre veículos e assuntos do nicho.