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IPVA de carro roubado: O que fazer caso seu carro tenha sido roubado

Em uma iniciativa voltada aos proprietários de veículos no Estado de São Paulo que sofreram com furtos ou roubos durante o ano de 2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) anuncia a liberação de mais de R$ 24,5 milhões em restituições do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida beneficia aqueles que registraram ocorrências policiais devido a esses delitos, proporcionando um alívio financeiro frente aos prejuízos sofridos.

De acordo com a Sefaz-SP, cerca de 39.175 veículos foram registrados como furtados ou roubados no território paulista, qualificando seus proprietários a receberem o reembolso proporcional ao valor do IPVA pago no ano em questão. Destaca-se que o município de Campinas registrou um total de 5.281 incidentes, entre roubos e furtos, demonstrando a relevância dessa medida para os cidadãos afetados.

A restituição do IPVA será realizada em quatro lotes entre abril e maio de 2024, com datas específicas para cada trimestre do ano em que o veículo foi subtraído. Os valores reembolsáveis estarão disponíveis aos beneficiários no Banco do Brasil por um prazo de dois anos, após o qual deverão ser solicitados diretamente à Sefaz-SP através do Sistema de Veículos (SIVEI).

IPVA de carro roubado.
IPVA de carro roubado.

É importante salientar que contribuintes inadimplentes com débitos de IPVA pendentes não estarão aptos ao resgate dos valores até a regularização das pendências. Esta política visa assegurar a conformidade fiscal dos beneficiários.

Desde 2008, o Estado de São Paulo tem garantido esse direito aos seus cidadãos, em conformidade com a legislação vigente sobre o IPVA. A lei estipula que, a partir do mês subsequente ao evento de furto ou roubo, os proprietários são elegíveis à dispensa proporcional do pagamento deste tributo.

Para aqueles interessados em verificar a disponibilidade da restituição, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e seguir as instruções indicadas na seção específica para consulta. No momento do resgate, será necessário apresentar documentação comprobatória conforme definido pela instituição bancária responsável pelo processo.

Esta medida representa um passo importante no suporte aos cidadãos paulistas que enfrentaram perdas significativas decorrentes de crimes contra seus patrimônios veiculares. Além disso, reforça o compromisso do Estado em oferecer medidas compensatórias que aliviem os impactos financeiros sofridos por seus contribuintes.

Para mais informações sobre o procedimento de restituição e documentação necessária, os interessados devem consultar diretamente os canais oficiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

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