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IPVA atrasado no RJ pode ser parcelado em até 12 vezes!

Em uma importante decisão para os motoristas do Estado do Rio de Janeiro, o governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou o projeto que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. Conforme divulgado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (25), o programa “IPVA em dia” abrange dívidas acumuladas entre os anos de 2020 e 2023, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos em até 12 vezes.

O programa surge como uma estratégia para facilitar que proprietários de veículos possam quitar seus débitos referentes ao IPVA, além de promover um aumento na recuperabilidade dos créditos tributários deste imposto no estado. De acordo com o texto publicado, para se beneficiar do parcelamento, é necessário que os motoristas efetuem o pagamento do imposto no ano de 2024 e formalizem seu pedido de adesão até o dia 29 de novembro do corrente ano. Essa iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no final de maio.

A medida vem em um momento crucial, especialmente para aqueles motoristas que necessitam regularizar a situação de seus veículos para obtenção do licenciamento anual, uma vez que o Detran exige a quitação total dos tributos para liberação. O objetivo também se estende à ampliação da arrecadação estadual proveniente deste imposto.

Restituição do IPVA.

Contudo, o programa estabelece condições rigorosas para manutenção do benefício: o não pagamento das parcelas por três meses consecutivos ou alternados resultará no cancelamento automático da adesão ao “IPVA em dia”. Além disso, uma alteração significativa foi imposta pelo governador Pampolha ao veto de um artigo que permitiria o licenciamento do veículo com o pagamento da primeira parcela, justificando sua decisão com base em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a necessidade de quitação integral dos débitos relacionados a tributos, encargos e multas para realização do licenciamento.

Apesar da sanção já estar em vigor desde a data de publicação do decreto, detalhes adicionais sobre a implementação do programa “IPVA em dia”, como o valor mínimo para as parcelas, ainda serão definidos pelo governo estadual. Esta iniciativa representa um passo significativo para auxiliar os motoristas fluminenses na regularização fiscal de seus veículos, além de contribuir para o incremento da receita tributária estadual.

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