O início do ano traz consigo diversas despesas para os contribuintes, entre elas, o tradicional IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Para ajudar os cidadãos a se planejarem, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, divulgou o calendário e as opções de pagamento para o IPVA 2024.
O IPVA é um imposto obrigatório que deve ser pago anualmente e é calculado com base na Tabela FIPE, que é um indicador dos preços médios de veículos no mercado, e nas alíquotas definidas por cada estado da federação.
De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, 06 de dezembro de 2023, os proprietários de veículos em São Paulo terão algumas opções para quitar o imposto.
Pagamento à vista com desconto
Uma das opções é pagar o IPVA integralmente no mês de janeiro com um desconto correspondente a 3% do valor total. Os contribuintes que optarem por essa forma de pagamento deverão fazê-lo até os dias indicados no calendário, levando em consideração o número final da placa do veículo.
Placa | Data |
Final 1 | 11/01/24 |
Final 2 | 12/01/24 |
Final 3 | 15/01/24 |
Final 4 | 16/01/24 |
Final 5 | 17/01/24 |
Final 6 | 18/01/24 |
Final 7 | 19/01/24 |
Final 8 | 22/01/24 |
Final 9 | 23/01/24 |
Final 0 | 24/01/24 |
Pagamento parcelado
Para aqueles que preferem parcelar o pagamento do imposto, o IPVA SP 2024 poderá ser pago em até cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas. As datas de vencimento para cada parcela serão as mesmas estabelecidas para o pagamento à vista em janeiro, levando em consideração o final da placa do veículo.
- Para débitos iguais ou superiores a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), o pagamento poderá ser feito em cinco parcelas, de janeiro a maio.
- Para débitos iguais ou superiores a 8 UFESP e inferiores a 10 UFESP, o pagamento poderá ser feito em quatro parcelas, de janeiro a abril.
- Para débitos iguais ou superiores a 6 UFESP e inferiores a 8 UFESP, o pagamento poderá ser feito em três parcelas, de janeiro a março.
Veículos de carga
Para veículos de carga, categoria caminhão, há uma opção diferenciada. O imposto poderá ser pago em até cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, independentemente do final da placa. As opções de parcelamento são as seguintes:
- Débitos iguais ou superiores a 10 UFESP: pagamento em cinco parcelas nos meses de março, maio, julho, agosto e setembro.
- Débitos iguais ou superiores a 8 UFESP e inferiores a 10 UFESP: pagamento em quatro parcelas nos meses de março, maio, julho e agosto.
- Débitos iguais ou superiores a 6 UFESP e inferiores a 8 UFESP: pagamento em três parcelas nos meses de março, maio e julho.
Desconto para veículos novos
Para os proprietários de veículos novos, há um benefício adicional. Será concedido um desconto correspondente a 3% do valor total do IPVA, desde que o pagamento seja integral e efetuado até o quinto dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição. Além disso, também é possível parcelar o IPVA em cinco vezes, sem desconto, desde que a primeira parcela seja paga dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão da Nota Fiscal.
Antecipação do licenciamento
Por fim, os usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que já possuem o licenciamento regularizado para o exercício de 2023 e optarem por antecipar o licenciamento do veículo até o mês de vencimento da última parcela do IPVA 2024, poderão efetuar o pagamento do saldo restante do imposto.
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