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IPVA 2024 BA: Confira o calendário oficial!

Em 2024, os proprietários de veículos na Bahia podem usufruir de boas notícias relacionadas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O estado implementou uma redução média de 2,61% nos valores do IPVA, com destaque para a facilidade de pagamento à vista em qualquer instituição bancária, via pix.

Para aqueles que optarem pela quitação em cota única até 7 de fevereiro, há um desconto significativo de 15%.O Detran-Ba enfatiza a manutenção das opções de parcelamento em até cinco vezes, com o calendário anual baseado no número final da placa do veículo. Para aproveitar os descontos, os proprietários têm duas opções: 15% para pagamento em cota única até 7 de fevereiro e 8% para quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento anual.

IPVA BA 2024 Tabela Oficial.
IPVA BA 2024 Tabela Oficial.

É crucial observar que o licenciamento completo inclui além do IPVA, outros itens, como débitos do licenciamento anual e multas. O prazo para regularização encerra-se na data do vencimento da quinta parcela do imposto. O diretor geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, destaca os esforços do governo estadual para proporcionar comodidade aos cidadãos, facilitando o acesso aos serviços e reinvestindo os tributos em obras para a sociedade.

A Tabela Fipe reflete uma queda média nos valores do IPVA, com reduções notáveis de 4,25% para automóveis e 5,22% para utilitários. Essa redução está associada à estabilização da economia brasileira, refletindo um novo momento econômico com indicadores positivos.

A opção de pagamento via pix, implementada em 2023, está disponível para o IPVA em 2024, possibilitando a quitação à vista de forma integrada com licenciamento e multas. Além disso, o pagamento via pix à vista pode ser realizado pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.

Para aqueles que preferem o parcelamento, é importante lembrar que débitos de licenciamento e multas devem ser pagos até a quinta parcela do IPVA. O parcelamento do exercício de 2024 só é permitido se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00. A opção de parcelamento para débitos anteriores a 2024 é admitida apenas se ocorrer junto com o pagamento do exercício de 2024, conforme orientação da Sefaz-Ba.

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