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Infração por embriaguez ao volante pode ficar mais rígida!

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados tem como objetivo aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para motoristas flagrados sob influência de álcool. O Projeto de Lei 1244/24 ainda está aguardando designação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise.

A proposta visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o inciso segundo do artigo 165, que trata da infração de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir nesses casos é de 12 meses, mas caso o projeto seja aprovado, esse prazo passará a ser de 36 meses.

Embriaguez

O autor do projeto, o Deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), destaca os motivos que justificam a mudança. Segundo ele, o aumento do período de suspensão busca aprimorar as medidas preventivas e repressivas contra essa conduta perigosa no trânsito.

Dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e até mesmo mortes. Diante disso, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgados pela Agência Brasil, nos dois primeiros meses de 2023, foram registrados 539 acidentes causados por motoristas embriagados em todo o país.

O Projeto de Lei ainda precisa passar por todas as etapas de análise e votação na Câmara dos Deputados antes de se tornar uma lei efetiva. No entanto, sua proposta de aumentar o período de suspensão do direito de dirigir busca contribuir para a redução dos acidentes no trânsito causados pela combinação de álcool e direção.

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