Proposta de Reforma Tributária é aprovada pelo Congresso Nacional e traz mudanças significativas nos impostos estaduais e municipais. A PEC 45/19 altera a Constituição, impactando o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).
Uma das principais mudanças refere-se ao ITCMD, que passará a ser cobrado no estado onde a pessoa falecida era domiciliada ou onde reside o doador, em vez de ser cobrado no local onde ocorre o inventário ou arrolamento de bens. No entanto, essa nova regra só será aplicada aos processos de sucessão abertos após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta também estabelece que o ITCMD será progressivo com base no valor do quinhão, legado ou doação, mas não será cobrado em doações feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidade pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos.
Além disso, a reforma tributária define regras transitórias para casos de doadores residentes no exterior ou pessoas falecidas que possuem bens fora do país. Para imóveis localizados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde estão situados. Já para outros bens, o ITCMD será cobrado no estado de domicílio do donatário ou herdeiro.
Outra novidade trazida pela proposta é a ampliação da imunidade tributária para os templos religiosos. Como parte de um acordo com a bancada evangélica, a reforma inclui uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a a todos os tributos previstos na Constituição, inclusive as entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes.
No que diz respeito à contribuição para a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, além de permitir sua utilização para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
A proposta também prorroga a desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que venham a ser criados pelos estados e municípios até 2032. Essa desvinculação só não se aplica às aplicações mínimas em saúde e educação ou ao Fundeb.
Em relação ao IPVA, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo. Além disso, novas hipóteses de incidência são previstas, incluindo embarcações e aeronaves.
No caso do IPTU, de competência municipal, o texto permite que um decreto do Executivo municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, seguindo critérios estipulados em lei. Atualmente, apenas é previsto que o imposto seja progressivo com base no valor do imóvel e tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel.
A PEC aprovada também estabelece prazos para o Poder Executivo apresentar projetos sobre a reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários.
Em relação à pandemia de Covid-19, a proposta permite que os fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social utilizem recursos não utilizados destinados ao enfrentamento da pandemia para custear ações e serviços públicos de saúde e assistência social até dezembro de 2024.
Por fim, assim como ministros de Estado, o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderá ser convocado pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou suas comissões para prestar esclarecimentos, sendo considerada ausência injustificada um crime de responsabilidade fiscal.
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