O governo do Piauí aprovou a Lei n.º 8.201, em 1º de novembro, que estabelece o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS 2023). A publicação da lei ocorreu na edição suplementar do Diário Oficial do Estado, divulgada na última quarta-feira, 1º de novembro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), o prazo para aderir ao programa se estende até 15 de dezembro.
Essa iniciativa de negociação de dívidas tributárias estaduais, independentemente de estarem ou não inscritas na dívida ativa, abrange débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento do Detran e Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
A SEFAZ do Piauí destaca que o REFIS visa aumentar a arrecadação estadual e oferecer opções aos contribuintes para regularizarem suas obrigações fiscais perante o estado. A expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 50 milhões com o REFIS 2023, em resposta a uma demanda dos empresários e com o intuito de facilitar a regularização das dívidas da população neste final de ano, conforme informou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
No que diz respeito ao IPVA, o programa permite a inclusão de valores voluntariamente declarados ou informados pelo contribuinte à administração fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a eventos geradores do IPVA e da Taxa de Registro e Licenciamento de veículos que ocorreram até 31 de dezembro de 2022. Esses valores podem ser quitados das seguintes maneiras:
- Pagamento em parcela única, com desconto de até 95% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 3 parcelas, com redução de até 90% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 6 parcelas, com redução de até 80% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 12 parcelas, com redução de até 70% dos juros e multas punitivas e moratórias.
Quanto ao ICMS, o programa permite a inclusão de valores relativos a infrações ocorridas até 31 de maio de 2023. Os contribuintes que aderirem ao programa podem efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e juros de mora, impostos e taxas, mesmo para os créditos parcelados em andamento. O parcelamento de débitos de ICMS segue as seguintes condições:
- Pagamento em parcela única, com desconto de até 95% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 3 parcelas, com redução de até 90% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 6 parcelas, com redução de até 80% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 12 parcelas, com redução de até 70% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 90 parcelas, com entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
No caso do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o programa também contempla valores cujos eventos geradores ocorreram até 31 de maio de 2023, com as seguintes opções de pagamento:
- Pagamento em parcela única, com desconto de até 95% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 3 parcelas, com redução de até 90% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 6 parcelas, com redução de até 80% dos juros e multas punitivas e moratórias.
- Parcelamento em até 12 parcelas, com redução de até 70% dos juros e multas punitivas e moratórias.
Fonte: Meio Norte
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