Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um laudo pericial do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo as normas estabelecidas no regulamento. A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, promoveu ajustes para tornar mais abrangente a norma que trata das condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo.
A Lei nº 11.956, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado, estendeu o benefício aos portadores de visão monocular. A alteração ocorreu no inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que regula o IPVA no estado, reconhecendo a extensão da isenção a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, que sejam proprietárias de veículos automotores ou seus responsáveis legais.
Adicionalmente, o texto equipara os benefícios para visão monocular aos previstos no inciso II, desde que respaldados por laudo pericial do SUS, respeitando as normas estabelecidas no regulamento.
A legislação estipula que, para a concessão do benefício do inciso II, a condição de pessoa com deficiência deve ser reconhecida previamente pela Sefaz, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do SUS, especificando o tipo de deficiência e observando as normas fixadas em regulamento.
O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, destacou a importância desse trabalho contínuo de aprimoramento da legislação para atender melhor o contribuinte e simplificar os processos. Em julho deste ano, o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) já havia sido atualizado, aumentando o limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiência e simplificando os procedimentos para solicitação de isenção e restituição do imposto.
O processo agora é realizado por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), eliminando a necessidade de comparecimento do contribuinte a uma Agência da Receita Estadual. Além disso, o RIPVA passou a permitir o parcelamento do imposto em até seis vezes e eliminou a obrigatoriedade de envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ao contribuinte.
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