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Governo do Espírito Santo amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência!

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um laudo pericial do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo as normas estabelecidas no regulamento. A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, promoveu ajustes para tornar mais abrangente a norma que trata das condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo.

A Lei nº 11.956, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado, estendeu o benefício aos portadores de visão monocular. A alteração ocorreu no inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que regula o IPVA no estado, reconhecendo a extensão da isenção a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, que sejam proprietárias de veículos automotores ou seus responsáveis legais.

Governo do Espírito Santo amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência.
Governo do Espírito Santo amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência. Foto: Divulgação

Adicionalmente, o texto equipara os benefícios para visão monocular aos previstos no inciso II, desde que respaldados por laudo pericial do SUS, respeitando as normas estabelecidas no regulamento.

A legislação estipula que, para a concessão do benefício do inciso II, a condição de pessoa com deficiência deve ser reconhecida previamente pela Sefaz, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do SUS, especificando o tipo de deficiência e observando as normas fixadas em regulamento.

O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, destacou a importância desse trabalho contínuo de aprimoramento da legislação para atender melhor o contribuinte e simplificar os processos. Em julho deste ano, o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) já havia sido atualizado, aumentando o limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiência e simplificando os procedimentos para solicitação de isenção e restituição do imposto.

O processo agora é realizado por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), eliminando a necessidade de comparecimento do contribuinte a uma Agência da Receita Estadual. Além disso, o RIPVA passou a permitir o parcelamento do imposto em até seis vezes e eliminou a obrigatoriedade de envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ao contribuinte.

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