O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como “Cadastro Positivo de Condutores”, foi estabelecido pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que modificou o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Seu objetivo é beneficiar os condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Implementado pelo Ministério da Infraestrutura e previsto na Nova Lei de Trânsito, o programa propõe que entidades públicas e privadas, como pedágios e estacionamentos, ofereçam descontos para esses condutores “bons”. A ideia é que motoristas prudentes sejam recompensados com descontos no IPVA e em outros impostos e taxas. No entanto, cada estado decide se participa do programa, assim como entidades privadas.
A empresa Zona Azul, responsável pelo estacionamento rotativo público em algumas cidades de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, é uma das empresas que oferece 5% de cashback aos bons condutores.
Para participar do Registro Positivo, o motorista deve autorizar a inclusão do seu nome por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, disponível em (portalservicos.senatran.serpro.gov.br). Além disso, é necessário que o condutor não tenha cometido infrações. Caso cometa alguma infração após o cadastro, ele será excluído do registro e terá que esperar mais 12 meses, sem novas infrações, para poder participar novamente.
Alguns especialistas de trânsito veem o Cadastro de Bons Condutores como um “prêmio de consolação”, já que a Nova Lei de Trânsito aumentou o limite de pontos para a suspensão da CNH. Eles questionam por que premiar alguém por cumprir a lei e também destacam a falta de clareza em relação aos benefícios, que são indefinidos e ficam a critério da autoridade.
Fonte: Fernando Pedrosa, consultor do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro, UOL
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