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Alterações na Legislação do IPVA/ES: Isenção Ampliada para Portadores de Visão Monocular!

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, realizou adequações na norma que trata da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A Lei nº 11.956, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), estende o benefício aos portadores de visão monocular.

A legislação alterou o inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que regulamenta o IPVA no estado, reconhecendo a extensão do benefício de isenção a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, que sejam proprietárias de veículos automotores ou seus responsáveis legais.

Além disso, a nova lei equipara os benefícios para visão monocular aos previstos no inciso II, desde que respaldados por laudo pericial do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando as normas estabelecidas em regulamento.

Carros trafegando a via
Carros trafegando a via. Foto: Divulgação

Para obter a isenção prevista no inciso II, é necessário que a condição de pessoa com deficiência seja previamente reconhecida pela Sefaz, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do SUS, especificando o tipo de deficiência e observando as normas fixadas em regulamento.

O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, ressaltou a importância desse trabalho de aprimorar a legislação e adequar normas às necessidades do cidadão. Segundo ele, o objetivo é sempre atender melhor o contribuinte e simplificar os processos.

Vale destacar que, em julho deste ano, o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) já havia sido atualizado, por meio do Decreto nº 5.458-R. Essa atualização aumentou o limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, passando de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplificou os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.

Com as mudanças, o processo de solicitação de isenção passou a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), sem que o contribuinte precise comparecer a uma Agência da Receita Estadual. Além disso, foi eliminada a exigência de excesso de documentos para os pedidos de restituição do imposto, tornando o procedimento menos burocrático.

Outra alteração importante no RIPVA foi a inclusão do procedimento de revisão da base de cálculo do imposto para veículos usados, permitindo que o contribuinte conteste os valores. O decreto também promoveu algumas alterações visando à adequação do RIPVA a legislações recentes e já em vigor, como a possibilidade de parcelamento do imposto em até seis vezes e o fim da obrigatoriedade de envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ao contribuinte.

Para mais informações sobre quem tem direito à isenção do IPVA e como solicitar, acesse o site da Secretaria da Fazenda.

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