Pular para o conteúdo

Abafadores de escape adulterados: o que diz a legislação de trânsito brasileira

Os abafadores de escape têm um papel fundamental na redução da poluição sonora e ambiental causada pelos veículos automotores. Esses dispositivos filtram as emissões prejudiciais à atmosfera, contribuindo para um ambiente mais saudável. Por isso, é essencial que todos os automóveis estejam em conformidade com as regulamentações estabelecidas pela legislação brasileira.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos com escapamento modificado, adulterado ou sem abafador estão sujeitos a penalidades previstas em cinco incisos do artigo 230. Essas infrações incluem:

  • Circulação sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente ou inoperante;
  • Equipamento obrigatório em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN;
  • Utilização de descarga livre ou silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Mau estado de conservação do veículo, comprometendo a segurança ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e emissão de poluentes e ruídos;
  • Retenção do veículo para regularização.
Abafadores de escape adulterados.
Abafadores de escape adulterados.

Os condutores que desrespeitarem essas determinações estão sujeitos a infração grave, com multa de cinco pontos na carteira e valor de R$ 195,23. Além disso, a moto barulhenta pode ser retida até que a situação seja regularizada.

É importante esclarecer que a adulteração do escapamento não se refere à simples troca da saída por um modelo diferente ou esportivo, mas sim à modificação do equipamento que é comercializado de acordo com os parâmetros exigidos. Uma prática comum que aumenta o ruído das motos é a remoção da ponteira ou do catalisador do escape.

É válido ressaltar que as motos esportivas ou com motores médios e grandes, como aquelas com motor de 400 cm³, 600 cm³ e até 1300 cm³, já estão adequadas às normas do CTB e do CONTRAN. Esses modelos saem de fábrica regulamentados, com níveis de emissão de CO2 e decibéis dentro dos padrões estabelecidos.

Portanto, a utilização de escapamentos esportivos não é proibida pela legislação atual. No entanto, é fundamental que os condutores estejam em conformidade com todas as medidas de emissões e ruídos estabelecidas pelo CTB, evitando assim serem caracterizados como veículos com ruído acima do normal.

É responsabilidade de todos os condutores zelar pela segurança e pelo bem-estar da sociedade, respeitando as leis de trânsito e contribuindo para um ambiente mais saudável e menos ruidoso.

Avalie essa notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *